Decisão do STF Garante Proteção ao Estado do Rio de Janeiro
BRASÍLIA – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou a manutenção do Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e a suspensão, por seis meses, das sanções aplicadas pela União. Essa medida inclui a reversão do aumento de 30 pontos percentuais no serviço da dívida estadual.
No decorrer do processo, a União acusou o Estado de não cumprir as obrigações do RRF, citando elevações de despesas além dos limites permitidos, a concessão de benefícios vedados, falhas na atualização do plano de recuperação e inconsistências nas projeções fiscais. Diante dessas alegações, o governo federal defendeu a aplicação de sanções e a exclusão do Rio do regime.
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi procurada, mas não se manifestou até o momento.
Em sua justificativa, Toffoli ressaltou que atender ao pedido da União poderia prejudicar o ambiente necessário para a renegociação das dívidas estaduais, conforme previsto na nova legislação recentemente aprovada pelo Congresso. O ministro disse: “O atendimento das pretensões da União tem o potencial de causar grave e irreparável dano à administração pública e ao interesse da coletividade, bem como instituir cenário de maior instabilidade na relação institucional entre os entes da presente relação processual.”
Apesar de a União atribuir ao governo fluminense o descumprimento do plano de recuperação fiscal, Toffoli observou que as manifestações da União nos autos evidenciam a gravidade da situação financeira do Estado. Para o ministro, a manutenção da proteção judicial é necessária para evitar um colapso nos serviços públicos essenciais, caso as sanções sejam reinstauradas imediatamente.
Legislação e Oportunidades para Renegociação
Toffoli também destacou a Lei Complementar de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), como uma oportunidade para restabelecer o consenso federativo, oferecendo regras objetivas e isonômicas para renegociar as dívidas estaduais com a União. Embora tenha mantido a liminar, o ministro criticou as iniciativas do governo fluminense, afirmando que as ações tomadas até o momento não demonstram um comprometimento real com a adesão ao novo programa, exigindo um “esforço autêntico” do Estado e evitando a “dilatação injustificada” do processo.
Segundo o ministro, “Os documentos juntados aos autos, embora evidenciem a tentativa de contato do Estado Fluminense com a Secretaria do Tesouro Nacional para discutir o Propag, não conseguem comprovar a efetiva disponibilidade política e orçamentária do ente subnacional para implementar as providências necessárias para adesão ao programa, revelando a responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro no estágio ainda incipiente das tratativas com a União.”
No começo deste mês, o governador Cláudio Castro enviou à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Propag, e a proposta foi aprovada em discussão única na quinta-feira, 18.
Com a decisão de Toffoli, o Rio de Janeiro deverá manter, durante os primeiros seis meses de 2026, os pagamentos com base no valor desembolsado em 2023 (cerca de R$ 4,9 bilhões), que será corrigido pelo IPCA, além da recomposição dos valores que deixaram de ser pagos nos anos de 2024 e 2025. O ministro estabeleceu um prazo de seis meses para que a União e o Estado avancem em uma solução política ou administrativa. Ao final desse período, as partes deverão se manifestar nos autos para uma nova deliberação do STF.
No começo deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos parciais, o projeto que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Lula vetou artigos que permitiam que Estados inscritos no RRF, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás, acumulassem os benefícios do Propag, argumentando que isso aumentaria o impacto fiscal do programa para a União. Outro artigo vetado isentava os Estados que solicitassem adesão ao Propag do cumprimento das metas já estabelecidas no RRF.
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi instituído em 2017 e tem como objetivo auxiliar Estados em situação de grave desequilíbrio fiscal a obter benefícios junto à União, como a suspensão integral do pagamento das dívidas no primeiro ano, com uma retomada gradual até o nono ano, a assinatura de contratos de refinanciamento com prazo de 30 anos e a possibilidade de contratar operações de crédito com garantia federal.

