Investimento Significativo na Formação de Profissionais de Saúde
O Ministério da Saúde anunciou uma atualização nos incentivos financeiros destinados aos programas de residência na Atenção Primária à Saúde (APS), com a meta de investir cerca de R$ 172 milhões até 2026. Essa iniciativa busca qualificar e expandir a formação de novos profissionais, incluindo a criação de mais 2 mil vagas de residência, em um esforço para melhorar o atendimento à população.
Atualmente, 162 municípios estão sendo beneficiados, totalizando 2.150 vagas para profissionais residentes na APS. Dirceu Klitzke, coordenador-geral de Financiamento da APS, destaca que essa medida tem o intuito de não apenas estimular a criação de novas vagas, mas também fortalecer os programas já existentes. “Os valores dos incentivos por categoria de residência foram significativamente reajustados, e agora abrangerão um maior número de categorias profissionais”, explica.
Novos Valores de Incentivo
Com as novas diretrizes, os incentivos adicionais mudaram, refletindo um aumento expressivo. Para a residência em medicina, o valor passou de R$ 4,5 mil para R$ 8 mil, um salto considerável que visa atrair mais estudantes para a área. Nas categorias de enfermagem e odontologia, o incentivo também foi elevado, de R$ 1,5 mil para R$ 4 mil.
Além disso, foi introduzido um novo incentivo para profissionais de outras áreas, que agora receberão R$ 3 mil. Isso beneficiará residentes graduados em educação física, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, serviço social, saúde coletiva e terapia ocupacional, entre outras profissões. O objetivo é reforçar as equipes multiprofissionais (eMulti) nas unidades de saúde.
Fortalecendo a Atenção Primária em Regiões Carentes
A nova iniciativa do governo federal é um passo crucial para aumentar a força de trabalho na atenção primária, especialmente em regiões que enfrentam dificuldades para encontrar profissionais de saúde. Klitzke ressalta que a proposta alia a formação prática e teórica dos residentes às necessidades específicas de saúde das comunidades locais, além de incentivar a adoção de boas práticas dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além das tradicionais equipes de Saúde da Família (eSF) e Saúde Bucal (eSB), outras cinco categorias também passaram a receber o incentivo mensal para residência: eMulti, equipes de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR), Atenção Primária Prisional (eAPP), Consultório na Rua (eCR) e Saúde da Família Fluvial (eSFF) das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF).
Ampliação dos Programas de Residência
Outro aspecto relevante dessa nova normativa é a ampliação dos tipos de programas de residências. A carga horária mínima estabelecida deve ser de 40 horas semanais para a inserção dos residentes. A residência médica incluirá áreas como medicina de família e comunidade, medicina preventiva social, urgência e emergência, atendimento à população de rua e gestão de saúde.
Para os programas de residência em saúde, tanto na modalidade universitária quanto multiprofissional, as especializações agora abrangem temas como saúde da família e comunidade, atenção primária à saúde, saúde coletiva, saúde pública e saúde mental, desde que haja prática na APS.
Regras para o Pagamento do Incentivo
A normativa também determina um limite para o número de profissionais residentes que podem ser alocados nas equipes da APS para receber o incentivo adicional mensal. As regras definidas incluem a seguinte distribuição:
- eSF, eSFR e UBSF – Medicina: 2, Enfermagem: 2, Categorias ampliadas*: 2;
- eSB – Cirurgião-dentista: 2;
- eMulti – Estratégica: Categorias ampliadas*: 3; Complementar: 6; Ampliada: 9;
- eCR e eAPP – Medicina: 1, Enfermagem: 2, Categorias ampliadas*: 2.
*Categorias vigentes na eMulti – Fonte: CGFAP/Deaps/Saps/MS, 2026.
Processo de Credenciamento para o Incentivo
Para usufruir do incentivo destinado à residência, os gestores municipais e distritais devem solicitar o credenciamento por meio do sistema Gerencia APS. A pessoa preceptora da residência deve estar devidamente registrada na equipe ou unidade de saúde onde o residente atuará, conforme o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). É importante ressaltar que a carga horária do preceptor não pode ultrapassar 60 horas semanais na APS. O Ministério da Saúde acompanhará o desempenho do incentivo através do componente qualidade, considerando os resultados obtidos nas Unidades Básicas de Saúde.

