Novidades no Imposto de Renda 2026
A Receita Federal traz alterações importantes para a Declaração de Imposto de Renda de 2026, especialmente com relação ao cashback que irá beneficiar cerca de 4 milhões de contribuintes. Mas antes de mais nada, é essencial esclarecer que a declaração que deve ser feita agora refere-se ao ano de 2025. Portanto, mesmo que a isenção do Imposto de Renda (IR) para aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês já esteja em vigor, ela só se aplica à declaração que será efetivada em 2027, referente ao ano-base de 2026.
Se ainda há dúvidas sobre quem deve fazer a declaração este ano, o GLOBO preparou um quiz informativo que pode ajudar nesse esclarecimento. A entrega das declarações terá início na próxima segunda-feira, 23 de abril, e se estenderá até 29 de maio, último dia útil do mês.
Apostas esportivas e novas regras de declaração
Além disso, a Receita Federal introduziu campos específicos para a declaração de ganhos provenientes de apostas esportivas, uma novidade que promete gerar novas discussões entre os contribuintes. É importante entender as respostas a algumas das perguntas mais frequentes sobre a declaração do IR deste ano.
Quem está isento de declarar o IR?
Até 2025, a isenção era válida para quem ganhava até R$ 3.036 mensais, devido a um desconto automático que ampliava a faixa de isenção para aqueles que recebiam até dois salários mínimos. Com as novas regras, quem teve uma renda mensal inferior a R$ 3.036 em 2025 não precisa apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026, que é referente ao ano-base 2025.
Rendas múltiplas e a nova isenção
O especialista Hermano Barbosa, sócio do escritório de advocacia BMA, explica que é fundamental somar todos os rendimentos se o contribuinte possui duas ou mais fontes de renda. Por exemplo, um professor que trabalha em diferentes escolas e ainda oferece aulas particulares deve considerar todos esses rendimentos. Se a soma não ultrapassar R$ 5 mil, o trabalhador está isento da declaração do IR em 2027. Mas atenção: se a soma passar desse valor, a declaração será obrigatória.
Barbosa também ressalta que, mesmo antes das mudanças, a avaliação do Imposto de Renda não era isolada por fonte pagadora. A soma total dos rendimentos é que define a situação tributária do contribuinte. Com as novas regras, quem recebe menos de R$ 5 mil em dois empregos não terá desconto na fonte, o que significa que pode ter que arcar com o imposto na hora da declaração.
Como se organizar para o pagamento do IR?
Diante dessas novas exigências, é vital que os contribuintes se organizem financeiramente, talvez até reservando uma parte do rendimento ao longo do ano, para evitar surpresas ao prestar contas ao Fisco. Essa preparação pode evitar a sensação de uma carga tributária elevada na hora da declaração.
Barbosa afirma que, devido à falta de retenção ao longo do ano, as pessoas podem subestimar o valor que terão que pagar no momento da declaração anual.
Quem recebe pensão ou aposentadoria precisa declarar?
No caso de quem recebe uma pensão e também trabalha, a situação é semelhante à de aposentados. Mesmo que a pessoa tenha um salário de até R$ 4 mil, se somar esse valor à pensão e ultrapassar o limite de isenção, será necessária a declaração do Imposto de Renda.
Mudanças de emprego e a declaração do IR
Se um contribuinte começa um novo emprego e sua renda mensal ultrapassa R$ 5 mil, a situação pode ficar mais complexa. É crucial avaliar quanto ele ganhava antes e quanto passou a ganhar após a mudança. Se, ao final do ano, a soma de rendimentos ultrapassar R$ 60 mil (o que equivale a receber R$ 5 mil por mês), será necessário realizar a declaração e regularizar a situação com a Receita Federal.
Esclareça suas dúvidas sobre o IR
Os leitores podem enviar suas perguntas sobre o Imposto de Renda para o e-mail ir@oglobo.com.br. Sempre que possível, essas dúvidas são abordadas em publicações na seção dedicada ao Imposto de Renda no GLOBO. Além disso, Antonio Gil, sócio da EY, também estará respondendo a questionamentos em vídeos disponíveis na página do GLOBO no YouTube.

