Julgamento do STF e suas Implicações para o Rio
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta-feira, o julgamento que determinará se a próxima eleição para governador do Rio de Janeiro será feita de maneira direta, ou seja, pelo voto popular, ou de forma indireta, por meio dos deputados estaduais. Atualmente, o Estado está sob a administração interina do presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, que assumiu o cargo temporariamente após a cassação de Cláudio Castro (PL) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Castro foi declarado inelegível por um período de oito anos devido a abusos de poder político e econômico durante as eleições de 2022. Na terça-feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da realização de uma eleição direta para a escolha do novo governador.
A decisão do STF chega em um momento delicado, marcado por uma crise política e jurídica no estado. Cláudio Castro deixou seu posto no final de março, na véspera do julgamento no TSE, buscando evitar um desfecho desfavorável. Contudo, essa tentativa não teve sucesso, resultando em sua condenação e inelegibilidade. Com a ausência de um governador e sem um vice — já que Thiago Pampolha renunciou em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) — a necessidade de um substituto para o Palácio Guanabara se tornou premente, e o novo governador permanecerá no cargo até o final do mandato.
Votos e Opiniões Técnicas dos Ministros
Durante uma sessão virtual anterior, alguns ministros do STF já expressaram apoio à ideia de eleições diretas. Entre eles, destacam-se os nomes de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Por outro lado, outros cinco ministros defendiam a postura indireta, mas ainda há espaço para que suas opiniões se ajustem no julgamento presencial.
O parecer da PGR, que clama por uma eleição direta, enfatiza que a vacância do cargo não é resultado da renúncia, mas sim de uma decisão da Justiça Eleitoral, o que deve resultar na aplicação das normas do Código Eleitoral. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, e destaca que, segundo a legislação, quando a vacância ocorre por questões eleitorais e a mais de seis meses do fim do mandato, a escolha deve ser feita em uma eleição direta.
A Renúncia de Castro e Novas Regras Eleitorais
O texto ainda aborda a renúncia de Castro, afirmando que essa decisão não altera a natureza jurídica da situação. O Ministério Público Eleitoral argumenta que “a renúncia para evitar a perda de mandato revelou-se ineficaz”, tanto pelo resultado do julgamento conduzido pela Ministra Presidente Cármen Lúcia, quanto pelos votos dos outros ministros que consideraram os abusos cometidos por Castro.
O STF também deve apreciar uma nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que estabelece novas normas para a realização de eleições indiretas de governador e vice-governador em casos de dupla vacância. Esta Lei Complementar, proposta pelo deputado estadual Luiz Paulo (PSD), torna obrigatória a eleição indireta, a ser conduzida pela Alerj.
Segundo o texto, essa eleição deve acontecer através de votação aberta, nominal e exclusivamente presencial. Aqueles que desejam se candidatar, caso estejam em cargos no Poder Executivo, terão um prazo de 24 horas para se desincompatibilizar. A votação poderá ocorrer em dois turnos, se necessário, e, em caso de empate, o candidato mais velho assume.
Questões Jurídicas e a Intervenção do STF
Outra ação relevante sob análise é a proposta pelo PSD do Rio, contestando a posição do TSE que, após a cassação do mandato de Cláudio Castro, sugeriu a realização de eleição indireta para o sucessor. Para o advogado Pedro Gallotti, mestre em direito constitucional pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em direito eleitoral, a intervenção do STF não compromete a autonomia do estado, considerando que a origem da crise é eleitoral.
“No precedente da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5525, de 2018, o Supremo decidiu que a competência legislativa dos estados para eleições indiretas é restrita a situações de dupla vacância por causas não eleitorais. Não é esse o caso do Estado do Rio de Janeiro, onde a cassação do governador foi provocada por questões eleitorais. Portanto, não há violação da autonomia estadual”, esclarece Gallotti.
Ariel Calmon, coordenador de Análise Política de Estados e Municípios na BMJ Consultores, aponta que “como a Alerj não consegue chegar a um consenso que ofereça legitimidade, acaba transferindo o conflito para o Judiciário”. Ele acrescenta que o resultado deve resultar em uma estabilização formal a curto prazo, mas manterá as causas da instabilidade a médio e longo prazo.

