Decisão Judicial e Implicações para o Setor Petróleo
A 1.ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou um mandado de segurança que suspende a exigibilidade do Imposto de Exportação, conforme determinado pela Medida Provisória nº 1.340/2026. Esta medida estabelece uma taxa de 12% sobre exportações de petróleo bruto e 50% sobre as vendas de diesel para o exterior. A decisão beneficia empresas de grande porte como Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec, que agora não enfrentarão penalidades relacionadas ao imposto, incluindo entraves para certidão de regularidade fiscal e inscrição no CADIN.
O juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, responsável pela liminar divulgada na última terça-feira (7), argumentou em favor das petroleiras. Segundo ele, as empresas alegaram que a MP desvirtuou o caráter extrafiscal do imposto, transformando-o em um instrumento meramente arrecadatório. As operadoras destacaram ainda que a cobrança imediata do tributo poderia resultar em danos irreparáveis, afetando sua competitividade e capacidade financeira no mercado internacional.
Adicionalmente, o documento judicial reforça que a exigência do imposto contraria princípios fundamentais como segurança jurídica, isonomia, livre concorrência e capacidade contributiva. Também levanta a questão da anterioridade, um princípio tributário que demanda que mudanças na legislação sejam aplicadas somente após um determinado período, o que é relevante neste contexto fiscal.
Com a liminar, a cobrança do Imposto de Exportação está suspensa para todas as operações realizadas desde o dia 12 de março, data em que a MP começou a vigorar. O cenário atual apresenta um respiro significativo para as petroleiras, que enfrentam um ambiente econômico desafiador e a necessidade de se manter competitivas no mercado global.

