Análise da Lei 12.734/2012 e suas implicações para estados produtores e não produtores
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quarta-feira (6), a avaliar cinco ações relacionadas à distribuição dos royalties do petróleo. O procurador do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, destacou que a aplicação da Lei 12.734/2012 pode ser um golpe ‘fatal’ nas finanças do estado. Em suas palavras, a subsistência dessa norma é crucial para evitar a ruína financeira do Rio e dos municípios fluminenses afetados.
“Se a lei for mantida, a consequência será desastrosa para as finanças dessas unidades da federação”, afirmou Binenbojm, sublinhando que a legislação de 2012 ampliou a participação de estados e municípios não produtores de petróleo. Desde 2013, a ministra Cármen Lúcia, que relatoria as ações, suspendeu os efeitos dessa nova regra, permitindo que os estados produtores continuem a receber repasses mais altos.
Durante a sessão, representantes dos governos do Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, da Advocacia-Geral da União (AGU) e entidades admitidas no processo se manifestaram. A argumentação central de Binenbojm foi uma crítica à própria natureza da lei de 2012, que ele descreveu como um ‘exemplo típico de perde-perde’. Para o procurador, a norma resultou da ‘sanha arrecadatória’ e da ‘euforia do pré-sal’, prejudicando estados produtores em favor de estados não produtores.
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Impactos Locais e a Lógica do Sistema Constitucional
Binenbojm enfatizou que, embora o petróleo seja um bem da União, ele gera impactos locais que requerem compensação financeira, conforme o artigo 20, §1º, da Constituição. Ele lembrou que o Rio de Janeiro aceitou um regime diferenciado de ICMS, onde o imposto sobre o petróleo é pago no destino e não na origem, com a expectativa de ser compensado pelos royalties. “A lógica constitucional é clara: é preciso reequilibrar financeiramente os entes subnacionais que são prejudicados por essa perda de arrecadação”, defendeu.
A procuradora-geral de São Paulo, Inês Coimbra, também expressou preocupações sobre as mudanças nas regras, afirmando que isso causaria um “desequilíbrio orçamentário severo”, com perdas anuais estimadas em R$ 2,5 bilhões para o estado e seus municípios litorâneos. Para os estados produtores, a lei de 2012 desfigura o modelo de compensação garantido pela Constituição, transformando receitas que deveriam ser patrimoniais em recursos para uma redistribuição ampla, o que, segundo eles, viola direitos adquiridos.
Sensibilidade do Caso e Ações da AGU
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A ministra Cármen Lúcia, ao abrir a sessão, destacou a complexidade do caso, que tramita na Corte desde 2013. Ela recordou que, naquele ano, foi deferida uma medida cautelar que suspendeu os efeitos da lei, mantendo o modelo anterior que favorece os estados produtores. Cármen Lúcia classificou o processo como um dos ‘mais sensíveis’ de seu gabinete, ressaltando que diversas tentativas de conciliação entre os entes federados já foram feitas ao longo dos anos, mas sem êxito.
A AGU, por sua vez, defendeu a inconstitucionalidade da lei, alegando que ela altera a lógica de compensação descrita na Constituição. Contudo, o órgão apresentou um pedido subsidiário, sugerindo que, caso o STF declare as normas inconstitucionais, a decisão não tenha efeitos retroativos. Com base em informações da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a reversão total dos efeitos da liminar de 2013 poderia acarretar uma devolução pela União de mais de R$ 57 bilhões, totalizando um impacto de quase R$ 88 bilhões para os estados produtores, o que, segundo eles, poderia levar ao colapso das finanças públicas.
Perspectivas para Estados Não Produtores
Por outro lado, estados como Mato Grosso do Sul, Bahia e Alagoas, junto com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), defenderam a constitucionalidade da nova lei. O argumento principal é que o petróleo é um recurso finito da União, e que seus dividendos devem ser partilhados para mitigar as desigualdades regionais. Mato Grosso do Sul argumentou que os royalties deveriam ser considerados como uma ‘participação no resultado da exploração’, o que permitiria a distribuição de riqueza nacional independentemente dos danos geográficos.
O Paraná, em sua manifestação, chamou o modelo atual de uma ‘loteria geográfica’, apontando que a exploração ocorre principalmente em águas profundas, o que implica que os danos não se restringem apenas aos estados costeiros.
Novos Desdobramentos e Retomada do Julgamento
Após as sustentações orais, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, decidiu suspender a sessão, que será retomada nesta quinta-feira (7) com o voto da relatora, Cármen Lúcia. O desfecho desse julgamento poderá ter implicações significativas para a política econômica dos estados, especialmente em um contexto de crescente necessidade de equilíbrio fiscal.

