Medida visa garantir a segurança de médicos e enfermeiros em meio ao aumento de agressões
A implementação de um botão de pânico em hospitais e clínicas do Rio de Janeiro se tornou uma realidade após a sanção de uma nova lei pelo governador Cláudio Castro. A norma, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (19), estabelece que todas as unidades de saúde, sejam públicas, privadas ou conveniadas, são obrigadas a instalar esse dispositivo de segurança. A medida surge em resposta ao crescente número de agressões sofridas por profissionais de saúde, situação que se tornou recorrente e preocupante.
A proposta da lei é clara e estratégica: oferecer aos médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e outros colaboradores uma forma rápida de contatar a polícia em situações de risco. A ideia é diminuir o tempo de resposta das autoridades e melhorar a segurança no ambiente hospitalar. Segundo o deputado estadual Guilherme Delaroli (PL), que teve a iniciativa como sua, a violência contra esses trabalhadores ultrapassou todos os limites aceitáveis. ‘Essas agressões não são situações isoladas, mas algo que faz parte do cotidiano desses profissionais’, afirma.
A nova lei, oficialmente chamada de Lei 11.070/2025 e oriunda do Projeto de Lei 1.975/2023, estabelece que o sistema de acionamento deverá ser ativado imediatamente em situações de perigo, utilizando o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) para enviar o alerta à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ). O alerta inclui a localização exata do incidente, além de notificar a segurança interna da unidade de saúde. Assim, o acionamento do botão não dependerá de ligações telefônicas, tornando o processo mais ágil e eficaz.
Tipos de violência cobertos pela nova legislação
A lei abrange um conceito amplo de violência contra trabalhadores da saúde. Serão considerados motivos para acionar o botão de pânico episódios que resultem em morte, lesão corporal ou até danos psicológicos. Além disso, qualquer ameaça à integridade física ou aos bens dos profissionais pode justificar o uso do dispositivo, reconhecendo que a violência no ambiente de saúde pode começar de maneira não física. Essa consideração é crucial, pois muitos eventos de violência não se manifestam imediatamente como agressões físicas, mas podem se intensificar rapidamente.
Dados do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) evidenciam a urgência da implementação dessa lei. O levantamento indica que, em média, um médico é agredido a cada três dias no estado, sendo que 67% das agressões ocorrem na rede pública de saúde. Um fato alarmante é que as mulheres são as mais afetadas, representando 62,5% dos casos registrados no primeiro semestre de 2023. Essa realidade reforça a necessidade de medidas que garantam a proteção desses profissionais, que enfrentam riscos diariamente.
Responsabilidade e recursos para a instalação do botão de pânico
A legislação também aborda questões financeiras, esclarecendo de onde virão os recursos para a instalação dos botões de pânico. A cobertura das despesas ficará a cargo do orçamento anual da Secretaria de Estado de Saúde, com a possibilidade de utilização do Fundo Estadual de Saúde (FES) para instalação e manutenção dos sistemas. Essa estratégia visa garantir que a exigência da nova lei não seja apenas uma formalidade, mas uma realidade prática.
Com a entrada em vigor dessa legislação, os profissionais da saúde agora contam com um mecanismo direto de proteção em seus locais de trabalho. A esperança é que a implementação do botão de pânico contribua para a contenção rápida de conflitos, evitando que situações de violência se agravem. Além disso, a presença desse dispositivo pode atuar como um inibidor a comportamentos agressivos, promovendo um ambiente mais seguro tanto para quem atua na saúde quanto para aqueles que buscam atendimento.
Assim, a nova lei não apenas estabelece uma medida de segurança, mas também transforma a proteção dos trabalhadores da saúde em uma política pública permanente, reconhecendo que cuidar de quem cuida é uma responsabilidade compartilhada pelo Estado e pela sociedade.

