Parcelamento do IPVA em Seis Vezes Sem Juros
O prazo para os proprietários de veículos aderirem ao parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 é até 30 de janeiro. Os contribuintes que optarem por essa modalidade poderão dividir o valor total do imposto em até seis parcelas sem juros, desde que a primeira parcela seja paga ainda neste mês. Após essa data, o único método de quitação disponível será a única parcela.
Além de oferecer uma opção de planejamento financeiro mais acessível, o parcelamento realizado em janeiro também permite que os motoristas aproveitem descontos por antecipação: 3% na primeira parcela, 2% na segunda e 1% na terceira. Para aqueles que são beneficiários dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, a economia total pode ser ainda maior, atingindo até 22,40% na primeira parcela, 21,60% na segunda e 20,80% na terceira. As demais parcelas continuam a beneficiar-se dos descontos individuais proporcionados por esses programas, uma vez que cada contribuinte pode ter características diferentes em relação aos seus benefícios.
Vantagens do Pagamento à Vista
Os motoristas que optarem por quitar o IPVA 2026 à vista também se beneficiam de vantagens significativas. A quitação total até 30 de janeiro garante um desconto de 3% pela antecipação, além de permitir a aplicação dos benefícios do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Caso o contribuinte alcance os abatimentos máximos, o desconto total pode chegar a 22,40% na quitação em cota única.
Descontos do Programa Bom Motorista
O programa Bom Motorista oferece descontos para motoristas que mantêm um histórico de conduta exemplar, ou seja, que não tenham infrações no período estipulado. As reduções são as seguintes:
- 15% de desconto para quem não teve multas entre 1º de novembro de 2022 e 31 de outubro de 2025;
- 10% de desconto para motoristas sem multas desde 1º de novembro de 2023;
- 5% de desconto para quem não acumulou infrações desde 1º de novembro de 2024.
Em 2026, a expectativa é que aproximadamente 920 mil veículos sejam beneficiados pelo desconto máximo, resultando em uma economia total de R$ 235 milhões em deduções.
Benefício do Bom Cidadão
O programa Bom Cidadão, por sua vez, concede descontos a proprietários de veículos que utilizam o CPF na nota fiscal de suas compras no varejo. Os descontos ofertados são:
- 5% para quem acumula 150 notas ou mais;
- 3% para aqueles que têm entre 100 e 149 notas;
- 1% para quem contabiliza entre 51 e 99 notas.
Este ano, o programa bateu recorde ao contemplar 908 mil veículos, resultando em R$ 93 milhões em deduções. Surpreendentemente, cerca de 39% da frota tributável tem direito a esse benefício.
Acesso e Segurança no Pagamento
Para consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code necessário para o pagamento, os contribuintes devem acessar o site da Receita Estadual, utilizando a autenticação pelo login gov.br. É importante ressaltar que o governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. Os motoristas devem estar atentos às informações do destinatário ao realizar o pagamento via Pix. Os dados são:
- Nome: Ipva Sefaz/RS;
- CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81;
- Instituição: Banco do Estado do RS S.A;
- Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080.
Por fim, o IPVA é uma obrigação para os veículos fabricados a partir de 2007, exceto aqueles que possuem isenção por lei. Para realizar o pagamento, é necessário apresentar o código Renavam e a placa do veículo nas instituições bancárias credenciadas ou gerar o QR Code pelo site ou aplicativo IPVA RS. O pagamento pode ser efetuado via Pix ou nas instituições Banrisul, Bradesco (para correntistas), Banco do Brasil (também para correntistas), Sicredi, Sicoob e lotéricas da Caixa.

