Medida Inovadora para Professores da Educação Infantil
A Prefeitura do Rio de Janeiro implementou um novo abono complementar destinado aos professores adjuntos da Educação Infantil que recebem uma remuneração inferior ao piso nacional. De acordo com a legislação que estabelece o piso salarial para essa categoria, a Lei nº 11.738/2008, o abono será concedido como uma rubrica autônoma para os educadores que desempenham suas funções em uma jornada de 40 horas semanais.
Conforme estipulado no decreto, a concessão desse complemento será interrompida assim que a remuneração total do servidor alcançar o valor do piso nacional. É importante ressaltar que o abono não será contabilizado para o cálculo de outras vantagens pecuniárias, exceto em relação ao décimo terceiro salário e ao adicional de um terço sobre as férias. Além disso, os descontos previdenciários serão aplicados sobre o valor do complemento, garantindo que a medida beneficie os professores sem comprometer a arrecadação previdenciária.

