Mudanças Necessárias para Varejistas
O ECA Digital, que já proíbe a venda de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros para menores, agora exige que plataformas online, incluindo marketplaces, se adaptem a um novo sistema de verificação de idade. Apesar de não serem voltados diretamente para crianças, esses ambientes digitais permanecem acessíveis a esse público e oferecem produtos que podem ser prejudiciais, exigindo, assim, uma abordagem mais rigorosa.
A lei estabelece que, dependendo do risco apresentado, a verificação de idade deve ser feita de forma mais confiável. Para serviços considerados de baixo risco, os processos podem ser simplificados, enquanto que para produtos de uso restrito, a checagem deve ser robusta. Segundo Luis Felipe Monteiro, da Unico, a autodeclaração não será mais considerada suficiente, em virtude de sua vulnerabilidade à fraude. A prática de simplesmente selecionar um botão afirmando que se é maior de idade ou preencher dados pessoais, sem validação, não é mais aceitável.
Entre os métodos aceitos estão a verificação biométrica, que utiliza reconhecimento facial, e a verificação documental, que exige o envio de documentos como RG ou CNH. Embora a biometria facial possa apresentar imprecisões em alguns casos, a combinação desses métodos ajuda a garantir a eficácia. Importante ressaltar que, independentemente do método, a proteção dos dados dos usuários é crucial. Após o uso, as informações devem ser deletadas, garantindo a privacidade.
Leia também: Corrida de Rua no Rio de Janeiro: Regulamentação e Infraestrutura em Foco
Leia também: Regulamentação da IA na Educação: Veto à Correção de Questões Dissertativas Sem Professor
Reações do Setor de e-commerce
O iFood, por exemplo, já começou a implementar as mudanças necessárias em sua plataforma. A empresa, que atende um público a partir de 16 anos, enfatiza que está em diálogo constante com as autoridades para aprimorar suas práticas. A atualização do aplicativo será lançada gradualmente nos próximos dias, conforme anunciado por seus representantes.
Outra plataforma, o Zé Delivery, afirma que já possui políticas em vigor para evitar a venda de bebidas alcoolicas a menores, demonstrando sua preocupação com a conformidade regulatória e sua disposição para se adaptar a eventuais mudanças.
Além das adaptações mencionadas, marketplaces que utilizam estratégias para manter usuários engajados também deverão rever suas abordagens. O ECA Digital proíbe práticas como a rolagem infinita e loot boxes voltadas para crianças e adolescentes. A advogada Flávia Rebello destaca que estratégias que induzem ao uso excessivo, como recompensas por tempo de uso, estão banidas para essa faixa etária. Os serviços devem implementar mecanismos para evitar a compulsão, mesmo que os menores não sejam o público-alvo principal.
Leia também: ECA Digital: Cultura é Fundamental para Seu Sucesso, Afirma Debate no Congresso
Fonte: soudebh.com.br
Leia também: ECA Digital: Uma Revolução Necessária nas Eleições Brasileiras
Fonte: decaruaru.com.br
Impactos nas Estratégias de Publicidade
Além das mudanças nas vendas e verificações, o ECA Digital também afetará o mercado publicitário. A nova regulamentação proíbe o direcionamento de anúncios para crianças e adolescentes, proibindo o uso de dados pessoais para rastrear esses usuários. As empresas precisarão mudar suas táticas, focando não mais em segmentações diretas, mas sim em anúncios em ambientes frequentados por esse público.
“Isso representa uma grande mudança, pois não poderei segmentar como antes. Ao invés de buscar diretamente por jovens de 14 anos, agora precisarei anunciar em locais onde eles costumam estar, sem a garantia de que estou alcançando o público desejado”, explica Bruno Dreux, sócio da Amo e presidente da Associação Brasileira de Propaganda (ABP).
Fiscalização e Penalidades
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estruturou uma fiscalização gradual ao longo do ano. Inicialmente, o foco será em lojas de aplicativos e sistemas operacionais, seguido por uma abordagem mais ampla em redes sociais, marketplaces e sites com conteúdo adulto. Essa abordagem começa de forma educativa, visando orientar as empresas sobre as novas exigências. As penalidades, que podem incluir multas que chegam a 10% do faturamento no Brasil, poderão ser aplicadas a partir de 2027, quando se espera que as plataformas já estejam adequadas.
O ECA Digital contempla uma escala de penalidades que começa com advertências e pode culminar em multas significativas por infrações. Em casos mais graves ou reincidentes, as consequências podem incluir a suspensão ou a proibição das atividades de venda.

