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    Decisão Judicial e seus Repercussões

    A EMS, a maior empresa farmacêutica do Brasil, juntamente com o Instituto Vital Brazil (IVB), um laboratório público sob a gestão do governo do Rio de Janeiro, foi condenada pela Justiça Federal a ressarcir a União em valores que podem chegar a centenas de milhões de reais. Essa condenação se deve a um fracasso em uma Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) firmada com o Ministério da Saúde, destinada à produção de medicamentos para o tratamento de câncer.

    Ainda que a decisão judicial não tenha especificado os valores, a EMS já provisionou em seus balanços financeiros a quantia de R$ 1,165 bilhão para lidar com processos cíveis, o que sugere que esse montante pode estar relacionado ao ressarcimento ao Ministério da Saúde em caso de uma possível derrota judicial.

    A sentença, proferida em dezembro pela 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, destaca que, apesar de a PDP permitir compras sem licitação e a preços superiores ao mercado, a principal contrapartida do acordo — a transferência integral de tecnologia ao laboratório público — nunca foi efetivada. Portanto, a EMS, que é a principal beneficiária dos pagamentos, terá que arcar com 90% do valor a ser ressarcido, o qual ainda deve ser apurado na fase de execução do processo.

    Histórico de Parcerias e Irregularidades

    Este não é o primeiro caso de PDP envolvendo a EMS. No último agosto, a Farmanguinhos/Fiocruz, vinculada ao Ministério da Saúde, também firmou um acordo com a farmacêutica, com o objetivo de transferir tecnologia para a produção de canetas emagrecedoras que utilizam liraglutida, um tratamento para obesidade e diabetes tipo 2. Contudo, a EMS foi a empresa que apresentou a proposta de maior custo, competindo com o laboratório Biomm.

    Em novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) começou a investigar o acordo com a EMS, após denúncia do Ministério Público, que levantou indícios de irregularidades que poderiam comprometer a economicidade, eficiência e legalidade da utilização de recursos públicos.

    Enriquecimento Indébito e Responsabilidades

    A ação popular que questionou o contrato sobre o remédio para câncer foi iniciada por um advogado em junho de 2020. Durante a vigência da parceria, de 2012 até 2018, o Ministério da Saúde gastou R$ 511,2 milhões na compra dos medicamentos, pagando valores significativamente superiores aos preços de mercado dos comprimidos com mesilato de imatinibe, utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer. Por exemplo, a unidade era adquirida a R$ 17,51, enquanto o valor na primeira licitação após o acordo era de apenas R$ 5,61.

    A EMS tentou contestar a atuação do advogado responsável pela ação, alegando que ele tinha vínculos anteriores com uma farmacêutica concorrente. No entanto, a juíza Vivian Machado Siqueira afirmou que isso não impede a validade da ação popular, uma vez que o interesse público supera a atuação profissional prévia do autor.

    Crise na Transferência de Tecnologia

    Segundo a sentença, a dispensa de licitação na PDP foi justificada pela expectativa de transferência de tecnologia, que contextualizaria temporariamente o sobrepreço. Contudo, a falta de cumprimento dessa condição essencial do acordo resultou na configuração de um “enriquecimento sem causa”, beneficiando a EMS em detrimento do patrimônio público.

    A decisão judicial também destacou que a indenização se baseará na diferença entre o que foi realmente pago e os valores de mercado que teriam sido pagos sem a transferência de tecnologia. Essa discrepância será apurada na fase de execução, que será acompanhada pela União.

    Ministério da Saúde e Respostas Institucionais

    O Ministério da Saúde, em declaração, informou que suspendeu as aquisições do mesilato de imatinibe via PDP em 2018. Segundo a pasta, a decisão foi sustentada por um relatório técnico que constatou a falta de adequação fabril no IVB. O valor a ser restituído ainda está sendo definido, conforme ressalta a nota.

    A EMS, por sua vez, defendeu que a transferência de tecnologia foi realizada conforme os termos acordados e que a legalidade do modelo adotado foi reconhecida, afastando alegações de fraude ou prejuízo ao erário. A farmacêutica também afirmou que o tema continua em discussão judicial e que já recorreu das decisões pertinentes.

    O Instituto Vital Brazil (IVB) reiterou que houve progresso na internalização da tecnologia do medicamento, respeitando as condições de infraestrutura na época. O IVB afirmou ainda que a PDP seguiu até 2018, dentro de um cronograma aprovado, mantendo o Ministério informado sobre os desafios enfrentados.

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