Isenção e a Obrigatoriedade de Declaração
Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando do fim — restando apenas 21 dias até o dia 29 deste mês —, muitos contribuintes estão se perguntando sobre a nova regra de isenção para quem ganha até R$ 5 mil. Até a última quinta-feira (7), a Receita Federal já havia processado 20,75 milhões de declarações, correspondendo a 47% da expectativa estabelecida para este ano, que é de 44 milhões.
É compreensível que muitos se questionem se, com a isenção, realmente é necessário preencher a declaração do Imposto de Renda em 2026. O especialista em impostos da consultoria EY, Antonio Gil, esclarece que, apesar da nova faixa de isenção, a obrigação de declarar não é eliminada.
Por que a Nova Regra Não Anula a Declaração?
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O entendimento sobre essa questão está ligado ao calendário do Imposto de Renda. A declaração referente ao ano de 2026 é baseada nos rendimentos obtidos ao longo de 2025, enquanto a isenção para salários até R$ 5 mil foi implementada apenas para os pagamentos efetuados a partir de janeiro de 2026. Isso significa que a nova regra não terá impacto na declaração deste ano.
Os efeitos reais da nova faixa de isenção só serão percebidos na declaração do Imposto de Renda de 2027, que refletirá os rendimentos do ano-calendário de 2026. Portanto, mesmo aqueles que se enquadram na nova faixa de isenção precisam cumprir a obrigação de declarar seus rendimentos referentes ao ano anterior.
Como Declarar: Passo a Passo
Apesar da ampliação da faixa de isenção, os valores da tabela do Imposto de Renda permanecem os mesmos de 2025. Isso significa que os contribuintes devem estar atentos às especificidades da declaração para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
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Em 2026, a obrigação de declarar se aplica a quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, um aumento em relação ao ano passado, que era de R$ 33.888,00.
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
- Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos que totalizavam mais de R$ 800.000,00.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto.
- Realizou operações em bolsas de valores e similares que ultrapassaram R$ 40.000,00.
- Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00, também um incremento em relação ao ano anterior.
- Intenta compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.
- Passou a ser residente no Brasil em algum mês de 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
Além disso, quem fez a opção pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais também deve declarar, caso o rendimento da venda seja investido na aquisição de um novo imóvel no Brasil em até 180 dias após a venda.
Considerações Finais
Outro ponto importante é que cidadãos que residiram no exterior e retornaram ao Brasil em 2025 também precisarão preencher a declaração, mesmo que não tenham tido rendimentos no país durante o período. É fundamental que todos os contribuintes fiquem atentos a essas regras para não enfrentarem surpresas no momento da declaração.
Para esclarecer dúvidas, os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail ir@oglobo.com.br. O especialista Antonio Gil também estará respondendo outras questões em vídeos disponíveis na mesma plataforma.

