Imposto de Renda 2026 e a Necessidade de Recibos
A partir de 2025, profissionais autônomos da saúde que atuam no Brasil devem registrar os recibos de pagamento de seus pacientes no sistema Receita Saúde. Essa medida visa facilitar o processo de declaração de Imposto de Renda, uma vez que os documentos ficam automaticamente armazenados na base de dados da Receita Federal e, portanto, aparecem na declaração pré-preenchida dos contribuintes.
Mas, e aqueles que ainda não emitiram os recibos e precisam declarar os valores recebidos? É possível realizar a emissão retroativa? Estas questões têm gerado bastante confusão entre os profissionais da saúde e seus pacientes.
Emissão de Recibos e Prazos
Segundo a legislação vigente, o médico é responsável por emitir o recibo na data em que o serviço é prestado. Se, por algum motivo, ele não fez isso, ainda pode realizar a emissão retroativa sem incorrer em multa, desde que faça isso até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Por exemplo, se um pagamento foi recebido em 2025, o recibo deve ser emitido até 28 de fevereiro deste ano, conforme explica a advogada tributarista Rosiene Nunes, do escritório Machado Associados.
Se o profissional perder esse prazo, ele enfrentará penalidades. Aqueles que não emitirem recibos a tempo não poderão acessar o sistema retroativamente e deverão pagar uma multa de R$ 100,00 por mês ou fração de atraso, independentemente da quantidade de recibos pendentes. Mesmo assim, os valores recebidos devem ser declarados para evitar problemas futuros.
Casos Práticos e Orientações
Um exemplo real que exemplifica essa situação é o de Mauro Petrutechelli, leitor do GLOBO, que há mais de dez anos declara o Imposto de Renda da esposa, Gisele Gabas, uma fisioterapeuta. No ano passado, Gisele não emitiu recibo através do Receita Saúde e Mauro ficou em dúvida sobre como proceder. Ele comentou que, por muito tempo, fez a declaração manualmente, mas agora sentia-se confuso com a nova exigência do sistema.
A dúvida central de Petrutechelli era se ainda poderia emitir os recibos e se os valores recebidos poderiam ser considerados em sua declaração. De acordo com informações da Receita Federal, mesmo que a data de emissão do recibo esteja ultrapassada, o profissional deve informar os valores recebidos na declaração, indicando o CPF do paciente pagador. Essa informação deve ser lançada por meio do Carnê-Leão.
O auditor fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes, explica que ao registrar o rendimento no Carnê-Leão, esses valores automaticamente serão transferidos para a declaração deste ano. Quando os valores coincidirem com a declaração de Imposto de Renda do paciente, a chance de que a declaração caia na malha fina diminui consideravelmente.
Recomendações para Evitar Problemas
A Receita Federal recomenda que os profissionais realizem sua Declaração de Imposto de Renda (Dirpf) o quanto antes. Isso ajuda a evitar que seus pacientes fiquem retidos na malha fina devido à falta de informações sobre os recibos médicos. Caso um profissional seja intimado pelo Fisco a explicar a falta de emissão dos recibos, a Receita aplicará a multa cabível, que deverá ser paga através de guia Darf, seguindo as instruções presentes na intimação.
Como os Pacientes Devem Proceder
Mesmo que o profissional não tenha emitido os recibos no Receita Saúde, os pacientes ainda podem declarar os valores pagos na ficha de Pagamentos Efetuados em sua declaração. É essencial que os pacientes guardem todos os comprovantes de pagamento e recibos convencionais, que devem incluir o CPF do médico, o valor e a data do atendimento. Esses documentos servirão como comprovação, caso a declaração seja questionada pela Receita.
Cristiane Tamy, também tributarista, afirma que a falta do registro do recibo médico não impede que o contribuinte deduza a despesa médica. Contudo, essa despesa não aparecerá automaticamente na declaração pré-preenchida, mas poderá ser inserida manualmente, desde que o contribuinte tenha o CPF do prestador de serviço e o comprovante de pagamento. Isso se torna crucial para evitar problemas com a Receita Federal.
Prazos e Formas de Declaração
As declarações para o Imposto de Renda de 2026 devem ser realizadas entre 23 de fevereiro e 29 de maio. Os contribuintes têm à disposição tanto opções online pelo computador, quanto pelo aplicativo da Receita Federal disponível em dispositivos Android e iOS, facilitando o acesso e a realização da declaração.

