Avanços e Desafios da Nova Lei
Por Lucas Rosa Dohmen — O Estatuto dos Direitos do Paciente chega com uma proposta significativa: consolidar, em um único documento, diversos direitos que já existiam, porém dispersos em normas que nem sempre eram acessíveis ao público em geral.
Entre os direitos elencados, a nova legislação enfatiza aspectos essenciais, como:
o acesso à informação clara sobre diagnóstico e tratamento (art. 12);
o consentimento informado (art. 14);
o direito ao prontuário médico (art. 19);
a participação do paciente nas decisões sobre sua saúde (art. 11);
e a garantia de privacidade e confidencialidade das informações (arts. 15 e 16).
No entanto, a realidade é que esses direitos já eram amplamente reconhecidos por outras legislações, como o Código de Defesa do Consumidor e as normas éticas que regem a saúde. Portanto, embora a nova lei desempenhe um papel crucial de organização e reafirmação, ela não representa a transformação estrutural que o sistema realmente necessita.
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Por que os Direitos ainda são Desrespeitados?
Esse é o ponto crítico: se tais direitos já estão garantidos há tanto tempo, por que ainda são frequentemente ignorados?
Sem a divulgação adequada de informações, a autonomia do paciente fica comprometida. Se não há respeito às orientações do médico, o acesso ao tratamento se torna uma miragem. Essa falta de acesso efetivo implica em uma ausência de dignidade — apesar de estar assegurada na legislação. Atualmente, muitos pacientes se veem obrigados a buscar a Justiça para conseguir tratamentos, exames ou medicamentos. Mesmo quando recebem uma decisão favorável, a execução pode ser demorada ou incompleta, trazendo consequências irreversíveis.
A própria legislação, quando aborda os mecanismos de execução (art. 23), foca em ações como a divulgação de informações, a realização de pesquisas e o recebimento de reclamações. Embora essas iniciativas sejam relevantes, elas não criam ferramentas suficientemente eficazes para assegurar que os direitos sejam respeitados no cotidiano dos pacientes.
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Fonte: decaruaru.com.br
Consequências para o Sistema Público de Saúde
Os efeitos desse cenário se estendem além do atendimento individual. Quando um plano de saúde falha em cumprir suas obrigações, muitos indivíduos recorrem ao Sistema Único de Saúde (SUS) como uma alternativa. Isso provoca uma sobrecarga no sistema público, que acaba absorvendo demandas que deveriam ser atendidas pela saúde suplementar.
É fundamental lembrar que o direito à saúde é um dever do Estado — e que, no caso da saúde suplementar, essa responsabilidade é compartilhada com as operadoras. Contudo, quando esse modelo não funciona, o que se observa é uma distorção: o custo, que deveria ser de responsabilidade dos planos de saúde, é transferido ao sistema público ou, em última instância, ao próprio paciente.
Necessidade de Mudanças Estruturais
Enquanto isso, discussões mais estruturais a respeito do funcionamento do setor — como a revisão das regras dos planos de saúde e a criação de mecanismos mais eficazes de fiscalização e responsabilização — avançam de forma lenta no Brasil.
Por tudo isso, a nova Lei dos Direitos do Paciente deve ser considerada um marco importante do ponto de vista formal, mas seu impacto prático ainda é limitado. Embora a lei reforce direitos, ela não enfrenta diretamente o grande desafio do sistema de saúde: garantir que esses direitos sejam, de fato, respeitados.
No final das contas, não é suficiente apenas reconhecer direitos no papel. O verdadeiro progresso ocorre quando esses direitos são efetivamente observados na prática — e essa realidade ainda depende de mudanças mais profundas, especialmente nas esferas de fiscalização, regulação e responsabilização.

