Atualização das regras para micromobilidade no Rio
A Prefeitura do Rio reforçou as normas que regem a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos por meio da atualização do Decreto Rio nº 57.823. A mudança, anunciada em 26 de agosto, traz diretrizes claras sobre limites de velocidade, equipamentos de proteção e fiscalização, incluindo o uso de dinamômetros para aferir a velocidade máxima dos veículos vendidos na cidade.
O prefeito Eduardo Cavaliere destacou que o aparelho, desenvolvido sob encomenda da Prefeitura, servirá para coibir irregularidades por parte de revendedores, garantindo que os consumidores não sejam prejudicados com veículos que ultrapassem os limites legais estabelecidos pelo Contran. “Muitos desses veículos excedem 32 km/h, o que os desqualifica como autopropelidos e ciclomotores, conforme definição do Detran e Contran”, explicou.
Fiscalização e medidas administrativas
Desde o dia 26 de agosto, agentes da Secretaria de Ordem Pública e da Defesa do Consumidor, em parceria com o Procon Carioca, realizam operações em estabelecimentos comerciais que vendem esses veículos. Caso sejam constatadas irregularidades, as autoridades podem aplicar medidas que vão desde o recolhimento dos produtos até a cassação de alvarás de funcionamento.
O decreto define as categorias de veículos da seguinte forma:
- Ciclomotor: veículos de duas ou três rodas, movidos a gasolina ou eletricidade, com velocidade máxima de até 50 km/h;
- Autopropelido: veículos de uma ou duas rodas, com propulsão elétrica, cuja velocidade máxima não ultrapasse 32 km/h;
- Bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana com motor elétrico que funciona apenas enquanto o condutor pedala, com velocidade máxima de 32 km/h.
Nova ciclofaixa de lazer na Zona Sul
A Prefeitura também anunciou a implantação de uma ciclofaixa de lazer aos domingos, que se estenderá do Leme ao Leblon. Com 7,2 km de extensão, a faixa ocupará uma faixa de rolamento na orla, abrangendo as avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto, Atlântica e a Rua Francisco Otaviano. A medida visa ampliar a infraestrutura cicloviária, promovendo mais segurança e conforto para ciclistas e pedestres que utilizam a região para atividades esportivas e recreativas.
Leia também: Prefeitura do Rio atualiza regras para micromobilidade e amplia ciclofaixa na Zona Sul
Fonte: odiariodorio.com.br
Leia também: Patinetes Elétricos: Uma Nova Ameaça à Saúde dos Jovens
Fonte: soupetrolina.com.br
O secretário de Ordem Pública, Marcus Belchior, explicou que durante a operação a ciclofaixa será o único espaço permitido para circulação de autopropelidos, garantindo a convivência pacífica entre os diferentes usuários da orla. Nas áreas adjacentes, a circulação desses veículos permanece autorizada apenas nas ciclovias permanentes.
Fiscalização na ciclofaixa e orientações para usuários
Os dinamômetros também serão empregados na nova ciclofaixa para verificar a velocidade dos equipamentos de micromobilidade. As abordagens, realizadas de forma itinerante, terão caráter educativo até 31 de outubro de 2026, com o objetivo de reforçar o respeito às normas de circulação e segurança para todos os usuários.
As regras para uso e segurança incluem:
- Ciclomotores: exigência de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação nas categorias ACC ou A, além do uso obrigatório de capacete com viseira ou óculos protetores. A condução é proibida para menores de 18 anos e passageiros devem usar capacete.
- Autopropelidos: obrigatoriedade de capacete, indicador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna nas partes dianteira, traseira e lateral. Passageiros somente com assento adequado e compatível.
- Bicicletas elétricas: uso de capacete, indicador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor esquerdo e pneus em bom estado. Transporte de passageiros permitido somente com assento adicional apropriado.
Regras de circulação e limites de velocidade
Em vias com limite superior a 60 km/h, não é permitida a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos. Nas vias que permitem até 60 km/h, ciclomotores podem circular no bordo direito da pista, mas bicicletas elétricas e autopropelidos são proibidos. Em vias com limite de até 40 km/h, ciclomotores circulam no bordo direito, enquanto bicicletas elétricas e autopropelidos devem usar a infraestrutura cicloviária, ou o bordo direito caso esta não exista.
Leia também: Patinetes Elétricos: A Ameaça Silenciosa à Saúde dos Jovens
Fonte: cidaderecife.com.br
Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, é permitida a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos com velocidade máxima de 25 km/h, sendo proibida a circulação de ciclomotores nesses espaços. Nas calçadas, a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos só é autorizada em áreas sinalizadas, com limite de até 6 km/h.
Cadastro de Microequipamentos Eletrificados
A Prefeitura está desenvolvendo o Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (CadMicro), um sistema digital acessível pelo Carioca Digital. O cadastro permitirá maior controle e segurança para os usuários, facilitando a fiscalização e auxiliando em denúncias de furtos e roubos. Ainda serão definidos os procedimentos para cadastramento, documentação, validação, emissão de comprovantes e critérios técnicos.
Operação e segurança da nova ciclofaixa
A ciclofaixa terá operação da Guarda Municipal do Rio de Janeiro com 173 guardas municipais e 38 agentes da CET-Rio atuando nos bloqueios para garantir a segurança dos usuários e coibir práticas irregulares, como a invasão por veículos motorizados ou comércio irregular. A área contará com 35 pontos de monitoramento e uso de tecnologia, incluindo nove viaturas, dois mil cones, 76 rádios comunicadores e um drone para monitorar toda a extensão da faixa.
O fechamento das pistas da orla para a nova ciclofaixa está previsto para domingos e feriados, das 8h às 16h, sem previsão de impacto significativo no trânsito da região. O trânsito será interditado das 7h às 17h em faixas específicas das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto, Francisco Otaviano e Atlântica, com proibição de estacionamento nos canteiros centrais dessas avenidas durante o período.

