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    Rio de Janeiro Reconhece Casamentos Religiosos na Umbanda e Candomblé
    Cultura

    Rio de Janeiro Reconhece Casamentos Religiosos na Umbanda e Candomblé

    20/12/2025
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    Mudança Histórica no Reconhecimento de Casamentos

    Os casamentos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé agora têm validade civil no estado do Rio de Janeiro. A nova lei, registrada como Lei 11.058/25, é de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), recebendo a sanção do governo estadual.

    A transformação dessas uniões em casamentos reconhecidos oficialmente seguirá as normas estabelecidas pelo Código Civil (Lei 10.406/02) e pela Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Para a cientista da religião e jornalista Claudia Alexandre, essa decisão, ainda que tardia, valoriza as tradições afro-brasileiras e representa um avanço no combate à intolerância religiosa. Claudia, que é sacerdotisa da Umbanda e Candomblé e realiza casamentos e batizados em seu terreiro em Paraty, no litoral sul do Rio, destacou que: “Esse é um passo importante que vai contribuir para a eliminação do estigma que recai historicamente sobre as religiões afro-brasileiras.”

    Segundo ela, celebrações significativas como batismos, casamentos e rituais fúnebres sempre foram parte integrante das práticas nos terreiros, e o Estado Laico precisa reconhecer a autoridade religiosa, da mesma forma que já faz com as celebrações da Igreja Católica. “Em um país que naturaliza o aumento do racismo religioso, a lei é uma conquista, mesmo que, por enquanto, tenha sido aprovada apenas no Rio de Janeiro”, complementou.

    Requisitos para Validade Civil

    Para que uma celebração religiosa possa ter efeitos civis, será necessário apresentar uma declaração feita por uma autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé. Este documento deve incluir diversas informações, como nome completo, CPF, e documento de identidade dos noivos; data, local e hora da cerimônia; identificação da autoridade celebrante; e do templo ou terreiro, além das assinaturas do celebrante e de, ao menos, duas testemunhas da comunidade.

    A declaração do casamento deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada da documentação exigida pela legislação federal. De acordo com Átila Nunes, essa iniciativa assegura princípios fundamentais como a liberdade religiosa, a dignidade da pessoa humana e a proteção à diversidade cultural. O deputado comentou que o Rio de Janeiro se torna o primeiro estado do Brasil a aprovar uma lei sobre o assunto.

    “É um processo de equidade. Igrejas católicas e evangélicas usufruem de todos os direitos que as religiões de matrizes africanas historicamente não tinham. A grande vitória é que agora os casamentos realizados nessas tradições poderão ter efeitos civis”, afirmou o parlamentar.

    Autoridades Religiosas Reconhecidas

    A nova legislação também estabelece quem pode ser considerado uma autoridade religiosa habilitada, incluindo sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças reconhecidas nas tradições da Umbanda e do Candomblé. O intuito é respeitar os critérios internos de cada tradição e preservar a autonomia espiritual das comunidades. “O reconhecimento é especialmente relevante no atual contexto de combate à intolerância religiosa e ao racismo estrutural”, ressaltou Átila Nunes. Ele declarou que as tradições afro-brasileiras, como Umbanda e Candomblé, têm sido historicamente marginalizadas e sofreram repressão e criminalização, frequentemente sendo invisibilizadas nas políticas públicas de promoção da igualdade e da liberdade religiosa.

    No entanto, durante a sanção da lei, o governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos. Um deles previa punições a cartórios que se recusassem, de forma discriminatória, a processar documentos relacionados às celebrações religiosas. Castro justificou que o trecho extrapolava a competência do estado, uma vez que a legislação sobre registros públicos é de atribuição exclusiva da União.

    Desafios e Oportunidades

    “Esses vetos demonstram os obstáculos que ainda existem para o reconhecimento pleno do direito à liberdade religiosa. Faz parte do racismo estrutural essa dinâmica de poder que limita direitos”, analisou Claudia Alexandre. Ela citou um exemplo em relação ao veto à cláusula que previa punições a escolas que não cumprissem a lei 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino das tradições afro-brasileiras. Atualmente, mais de 70% das escolas públicas e particulares no Brasil ainda não implementaram essa legislação.

    Além disso, foi vetado o artigo que autorizava os Poderes Executivo e Judiciário a promover campanhas educativas e ações de valorização das expressões culturais e religiosas da Umbanda e do Candomblé. O governador argumentou que essas diretrizes violavam o princípio da separação dos Poderes ao impor obrigações ao Executivo. “Campanhas de valorização das religiões afro-brasileiras seriam fundamentais para combater o estigma e as distorções sobre as heranças e a cultura negro-africana, que são pilares na formação da nossa sociedade”, concluiu Claudia Alexandre.

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