Dedução de Planos de Saúde para MEI
No contexto da declaração do Imposto de Renda 2026, uma dúvida comum surge entre os Microempreendedores Individuais (MEI): é possível deduzir o valor do plano de saúde contratado em nome do CNPJ? Segundo a advogada tributarista Leticia Rocha, a questão central não é apenas a formalidade do CNPJ, mas quem efetivamente suporta o custo do plano. Se o plano de saúde foi registrado pelo MEI apenas para permitir a adesão, mas os pagamentos são realizados pela conta pessoal, a Receita Federal tende a aceitar a dedução. Isso acontece porque, para fins de tributação, a pessoa física e o MEI se confundem em termos patrimoniais. Portanto, o valor do plano deve ser lançado na ficha de “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 26.
De acordo com José Carlos Fernandes, auditor fiscal da Receita Federal, os contribuintes que seguem esse caminho podem enfrentar problemas na hora de prestar contas, caindo automaticamente na malha fina. Isso ocorre porque a Receita tem acesso a informações de planos vinculados ao CPF, mas não recebe dados diretamente sobre planos contratados via CNPJ. “Quando o plano está no CPF da pessoa, a Receita obtém essas informações das operadoras. Contudo, se o plano é pago pelo MEI, essa informação não é enviada. Assim, o contribuinte acaba caindo na malha, mas pode apresentar os comprovantes de pagamento no site da Receita para ser liberado”, explicou o auditor.
Essa situação se aplica tanto ao MEI que não gera receita — ou seja, que foi criado apenas para a adesão ao plano de saúde — quanto ao MEI que possui atividade operacional e geração de faturamento, como fotógrafos, manicures e outros microempreendedores que utilizam a estrutura da empresa para seu sustento. É comum que muitas pessoas abram um MEI com o único intuito de contratar planos de saúde empresariais, que costumam ser mais acessíveis e amplamente disponíveis no mercado. Esses grupos são frequentemente chamados de “falsos coletivos”, que geralmente reúnem pequenos grupos ou famílias, utilizando um CNPJ apenas para a contratação do plano.
A advogada Leticia Rocha ainda alerta: caso o plano esteja formalmente vinculado ao CNPJ — configurando um contrato empresarial — e existam indícios de que a despesa é da pessoa jurídica, a Receita pode questionar a dedutibilidade. “O ideal é que o contribuinte mantenha toda a documentação que comprove que o custo é pessoal, como comprovantes de pagamento, além de evitar lançar essa despesa na contabilidade do CNPJ”, orientou Rocha.
O prazo para o envio das informações do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira, dia 23 de abril, e se estende até 29 de maio. Os contribuintes podem realizar suas declarações tanto pelo computador — de forma online ou através do programa do IR — quanto pelo celular ou tablet, utilizando o aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS.

