Ministra do STF Defende Royalties Concentrados
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou nesta quinta-feira (7) a favor da manutenção da distribuição concentrada dos royalties provenientes do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos para os estados e municípios que produzem essas riquezas. Entre os beneficiados estão os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, que, segundo a relatora, suportam os impactos decorrentes das atividades de exploração e, portanto, merecem compensação financeira.
Em sua argumentação, Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição já estabelece esse regime, e a alteração nas regras de partilha, prevista na legislação de 2013, modificaria profundamente o sistema tributário nacional. Essa mudança, segundo ela, poderia desestabilizar o equilíbrio federativo.
Após o voto da ministra, Flávio Dino, que era o próximo a se manifestar, pediu vista do processo, o que suspendeu temporariamente o julgamento. Com isso, o ministro terá um prazo de até 90 dias para devolver o caso ao plenário do STF.
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Contexto e Implicações da Discussão
A análise sobre a distribuição dos royalties começou na quarta-feira (6), quando o plenário ouviu relatórios sobre as ações e as opiniões de todas as partes interessadas. Durante as sustentações orais, representantes da União e dos estados produtores argumentaram que os valores recebidos são uma forma de compensação pela exploração dos recursos naturais, insistindo na manutenção das regras atuais.
Por outro lado, os defensores da revisão das normas alegaram que a justiça na distribuição da riqueza gerada pelo petróleo é uma questão essencial para um federalismo mais equitativo. Vale lembrar que já houve tentativas de resolução desse tema em 2020 e 2023, mas as discussões foram adiadas, inclusive a pedido de alguns estados produtores, como o Rio de Janeiro.
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Em resposta a preocupações levantadas sobre os impactos da exploração marítima, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, embora os danos ambientais possam atingir outras áreas, os prejuízos mais significativos recaem sobre os locais onde a exploração efetivamente ocorre. “Os prejuízos são constantes e se concentram nas áreas de exploração, e isso está claro para mim”, afirmou ela.
A Legislação em Debate
A liminar que autorizou a revisão das regras de distribuição dos royalties foi concedida pela ministra em 2013. Na ocasião, ela argumentou que a alteração do regime de participação nos lucros da exploração de petróleo sem uma mudança constitucional prejudicaria o delicado equilíbrio federativo do país. A legislação questionada, aprovada em 2013, alterou os percentuais de royalties e participações especiais destinados aos estados, municípios produtores e à União, e estabeleceu limites para os repasses.
A Lei 12.858, sancionada em setembro de 2013, destina 75% dos royalties do petróleo à educação e 25% à saúde, determinando também que 50% do Fundo Social do Pré-Sal deve ser direcionado a essas áreas. Embora a então presidente Dilma Rousseff tenha vetado partes do texto, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
Com a nova norma, os estados e municípios não produtores passam a ter direito a 49% da arrecadação com royalties, um aumento significativo em comparação aos 7,5% que recebiam anteriormente. A transição, no entanto, será gradual, com um período de adaptação de sete anos, permitindo que os governos estaduais e municipais se ajustem à nova realidade financeira.

